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Acessibilidade à Comunicação, Um Direito Para Todos!
Um artigo escrito pelo Instituto Nacional de Reabilitação, I.P., responsável pelo Planeamento, Coordenação e Execução das Políticas Nacionais destinadas à promoção dos direitos das Pessoas com deficiência
07 Maio 2021
Acessibilidade Digital e Comunicacional
Acessibilidade digital e comunicacional é uma temática muito debatida na atualidade, não só pelo impacto que tem nas nossas vidas, mas também pela responsabilização clara atribuída aos diversos atores, no âmbito da comunicação e da informação e seus impactos no futuro próximo.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que Portugal ratificou em 2009, diz-nos que a acessibilidade digital à informação e aos serviços é um imperativo para todos os cidadãos e cidadãs, incluindo-se, naturalmente, as pessoas com deficiência.
Pelo exposto, o XXII Governo Constitucional tem no seu programa a difusão da Língua Gestual Portuguesa e a garantia da sua efetiva disponibilização nos serviços públicos, bem como a promoção da utilização do sistema braille, como meio de leitura e escrita por parte das pessoas cegas, e ainda garantir a acessibilidade de todos os sites e aplicações de atendimento descentralizado da Administração Pública.
Acessibilidade comunicacional e informativa para todos
Se tomarmos como certo que informação acessível é toda aquela, impressa ou digital, que é disponibilizada num formato simples e de fácil interação e que, de acordo com o definido no artigo 2.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o conceito de Comunicação pode incluir (…) braille, caracteres grandes, modos áudio, aumentativo e alternativo (…), percebemos facilmente que esta conceptualização implica uma correspondência de meios e suportes, que não podem excluir ninguém em razão das suas diferenças, porquanto estas são uma realidade dos nossos quotidianos.
Para que todas as pessoas consigam aceder aos conteúdos informativos, é necessário disponibilizá-los de forma acessível a todos, incorporando Língua Gestual Portuguesa (reservando para este efeito uma dimensão para o intérprete não inferior a 1/6 do ecrã), legendagem síncrona com as mensagens áudio, audiodescrição e sinalética atualizada, identificando os diferentes tipos de acessibilidade.
Os sites e aplicações móveis devem ser acessíveis a todos, incluindo a pessoas com deficiência
No que se refere ao acesso, para que os sites e aplicações móveis sejam acessíveis, os equipamentos, produtos e serviços deverão ser concebidos respeitando os princípios do Design Universal ao nível do hardware, isto é, dos instrumentos que produzem, veiculam e transmitem a informação, bem como do software, ou seja, dos programas e aplicações informáticas que o constituem e operacionalizam a comunicação.
Por outro lado, os conteúdos informativos disponibilizados devem ter formatos acessíveis a todas as pessoas.
Um exemplo de site acessível é o do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR,I.P.) que obteve, em 17 de setembro de 2020, o Selo Ouro de Usabilidade e Acessibilidade, a partir de um trabalho em estreita articulação entre organismos (Agência para a Modernização Administrativa e Instituto de Informática da Segurança Social) realizado ao longo de dois meses, com a participação de pessoas com deficiência, seus familiares e envolvimento de técnicos de instituições. Com este trabalho foram simplificados conteúdos e tornada mais eficiente a informação disponível a todos os cidadãos, nomeadamente aqueles que necessitam de recorrer a tecnologias de apoio para a utilização do serviço público online, sendo assim assegurado o acesso à informação e aos serviços e melhorada a experiência de utilização do site organizacional do INR, I.P.
Convidam-se, pois, todos os organismos e entidades, públicas e privadas, a percorrerem este novo caminho, crucial para o desenvolvimento de todas as pessoas, garantindo a igualdade no direito à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis, e integrando uma ação comprometida no cumprindo as normas do Decreto Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que determinou que os sites da Administração Pública, e não só, deveriam ser acessíveis a partir do passado dia 23 de setembro de 2020.
Os conceitos para a garantia da acessibilidade comunicacional e digital
A definição de uma linguagem comum passa pela utilização de palavras e conceitos corretos, por forma a organizar o pensamento, em consonância com o quadro atual de direitos humanos e modelos de intervenção humanistas, e para que a mesma seja clara, percetível, objetiva e igual para todos. Para que todos «possam falar a mesma língua».
Os conceitos destacados são os corretos, no quadro da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de outros documentos ou instrumentos, quando queremos referir-nos às Pessoas com Deficiência. Neste sentido, são os que devem ser utilizados na promoção dos seus direitos de acesso à acessibilidade digital, para uma informação e comunicação potenciadora de inclusão social.
Acessibilidade: conceito lato que significa a possibilidade de acesso a todas as pessoas ao meio edificado, à via pública, aos transportes, à informação e comunicação, com o máximo possível de autonomia e de usabilidade (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 04 de outubro).
Acessibilidade digital: conjunto de recursos que permitem, a todas as pessoas, o acesso amigável e seguro a ambientes, equipamentos, produtos, objetos ou serviços e à sua navegação, compreensão e interação, sem recurso a ajuda de terceiros e independentemente das suas preferências, a formatos áudio ou visual (Decreto- Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro).
Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público: princípios e técnicas a observar na conceção, construção, manutenção e atualização de sítios web e aplicações móveis, de forma a tornar os seus conteúdos mais acessíveis aos utilizadores, em especial a pessoas com deficiência (Decreto-
-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro).
Audiodescrição: recurso de acessibilidade para potenciar a compreensão e a participação das pessoas com deficiência visual, que consiste na tradução das imagens em palavras, por meio de uma descrição objetiva. Este recurso de acessibilidade também beneficia pessoas com deficiência intelectual, dislexia e pessoas de maior idade, consumidores de meios de comunicação visual, onde se incluem a televisão, o cinema, a dança, a ópera e as artes visuais. Consiste na
intervenção de um narrador (audiodescritor) que descreve as imagens que estão a ser apresentadas, falando durante as pausas naturais do áudio e por vezes durante diálogos.
Braille: sistema de leitura e escrita baseado em 64 símbolos em alto-relevo, resultantes da combinação de seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada, utilizado pelas pessoas com deficiência visual para aceder à informação através do sentido do tato. Foi aprovado em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de outubro.
Língua Gestual Portuguesa: língua visual que se expressa, no espaço tridimensional, com uma gramática própria, combinando parâmetros como a expressão facial, configuração das mãos, orientação, localização e movimento para transmitir pensamentos, mensagens ou entoações. É a segunda língua em Portugal com reconhecimento constitucional, falada pela comunidade surda portuguesa, pessoas surdas e ouvintes, familiares, educadores, professores, técnicos e outros (Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de setembro).
Comunicação: inclui linguagem, exibição de texto, braille, comunicação tátil, caracteres grandes, meios multimédia acessíveis, assim como modos escrito, áudio, linguagem plena, leitor humano e modos aumentativo e alternativo, meios e formatos de comunicação, incluindo tecnologia de informação e comunicação acessível (in art.º 2.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).
Desenho Universal: desenho dos produtos, ambientes, programas e serviços que permitem e potenciem a sua utilização ou fruição por todas as pessoas, na sua máxima extensão, sem a necessidade de adaptação ou desenho especializado. É possível obter mais informações sobre este tema no site oficial do INR.
Conteúdos informativos e de comunicação: informação textual, informação não textual, documentos e formulários descarregáveis, conteúdos multimédia dinâmicos, mapas, processos de autenticação, serviços, meios de pagamento, formulários de preenchimento e submissão online.
Deficiência: conceito complexo e em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua participação plena e efetiva na sociedade, em condições de igualdade com os outros cidadãos.
Pessoa com deficiência: aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estrutura do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresenta dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas (Artigo 2.º da Lei de Bases n.º 38/2004, de 18 de agosto).
Acessibilidade e participação digital para e com todas as pessoas!
No contexto em que vivemos, as novas tecnologias e modos de trabalho atuais estão a influenciar e a transformar a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos, reconhecendo-se a acessibilidade digital como crucial para o futuro do nosso desenvolvimento.
Promover sinergias interorganismos, públicos e privados, estimular o desenvolvimento da acessibilidade digital dos sítios web e das aplicações móveis, aceitar compromissos com práticas e políticas que considerem valores organizacionais de autonomia e inclusão, alicerçam as nossas escolhas para um futuro mais inclusivo, humanizado e coeso.
Imagine-se uma nova era, definida por um comportamento colaborativo, interagindo numa rede acessível e alimentada por todas as pessoas, independentemente das suas preferências de leitura, competências de visualização ou comunicação, em que cada um seja integralmente Pessoa, no acesso, partilha e participação, para se poder potenciar a construção de um efetivo futuro de «melhor» humanidade.
É importante que todas as pessoas consigam alcançar o sucesso para um maior crescimento de todas as sociedades a todos os níveis.
Convidamo-lo a fazer uma leitura da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que se encontra disponível no sítio web do INR, I.P..
Humberto Santos | Presidente do Conselho Diretivo do INR, I.P.
Marina Van Zeller | Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INR, I.P.
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